Receita divulga regras para declaração do IRPF 2011 e permite declaração de casais gays
E, pela primeira vez, a Receita Federal vai autorizar os casais homossexuais a emitirem declaração conjunta do Imposto de Renda (IR) a partir de 2011. De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, os casais devem apenas comprovar que têm uma união estável. A nova modalidade de declaração já foi incluída no programa que os contribuintes terão de baixar da internet para realizar sua respectiva declaração de IR a partir de março do ano que vem.
Em 2010, os contribuintes enquadrados nessa situação tiveram que preencher declaração retificadora para ter direito a benefícios tributários. A mudança ocorreu após o Ministério da Fazenda aprovar parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGR).
Para incluir o parceiro ou parceira na declaração, o casal deve preencher o mesmo requisito estabelecido pela lei para casais com união estável. As regras são as mesmas previstas pela Receita para dependentes em casais de sexos diferentes.
Segundo a Receita, o programa do IRPF 2011, ano-base 2010, estará disponível para download na página do Fisco a partir de 1º de março, quando começa o período de entrega do documento, que vai até 29 de abril de 2011. A multa mínima para quem extrapolar esse prazo é de R$ 165.
Fim do papel
Outra mudança prevista para 2011 é o fim da possibilidade de apresentar a declaração em formulário, como foi anunciado no início de 2010. A partir do próximo ano só serão aceitas declarações em formato digital.
Estão obrigados a apresentar a declaração contribuintes que receberam em 2010 rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (antes, esse valor era de R$ 17.215,08).
Para a receita com atividades rurais, ficam obrigados a apresentar declaração os contribuintes que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25. O valor anterior era de R$ 86.075,40.
Em 2011, a opção pelo desconto simplificado implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09. Em 2010 esse valor era de R$ 12.743,63.
Fonte: Ministério da Fazenda