Manifesto Contra PLC 122 apresentado nesta quarta-feira em Brasília, organizado pelos evangélicos

01/06/2011 23:06

 

VEJA CÓPIA DO MANIFESTO CONTRA PLC

         O Manifesto em favor da liberdade de consciência e de expressão foi capitaneado pela ABIEE (Associação Brasileira de Instituições Educacionais Evangélicas). O diretor da Faculdade Batista de São Paulo, Lourenço Stelio Rega disse que o documento foi consolidado textos que foram publicados por igrejas e denominações nos últimos tempos. “O foco foi trabalhar em dois temas: liberdade de consciência e liberdade de expressão. Na redação final tomamos o cuidado de não utilizar linguagem teológica ou religiosa, para evitar preconceitos e discriminação por aqueles que estão querendo justamente pregar contra a discriminação.”

 

Manifesto em favor da liberdade de consciência e de expressão

 

Não concordo com uma só palavra do que dizeis, mas defenderei até a morte o vosso direito de dizê-lo! [Voltaire]

 

 

Tendo em vista a tramitação no Senado Federal do Projeto de Lei da Câmara nº 122/2006 (Projeto de Lei nº 5003/2001), que criminaliza toda e qualquer manifestação contrária à orientação sexual da homossexualidade,

 

Entendemos que:

  • vivemos numa sociedade multicultural e plural em que a liberdade é um dos principais pilares de sustentação;
  • a liberdade só é possível se houver a concretização da liberdade de consciência e de expressão;
  • a liberdade de consciência tem a ver com o que cada indivíduo crê interiormente, enquanto que a liberdade de expressão é a manifestação externa dessas crenças;
  • o Artigo 5º da Constituição, em seu caput, afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de quaisquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade;
  • neste mesmo artigo, ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, a mesma Constituição afirma que (IV) é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; e que (VI) é inviolável a liberdade de consciência e de crença ...
  • a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 expressa em seu Artigo 18 que todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião ... e no Artigo 19 que toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras;
  • se todos são iguais, todos, sem distinção, podem expressar privada e publicamente suas ideias, pensamentos e crenças, declarando o que acreditam e os motivos pelos quais acreditam de determinada forma e não de outra, desde que os direitos dos outros sejam respeitados;
  • não deve haver discriminação contra qualquer pessoa e suas escolhas individuais;
  • o próprio texto do projeto original do PLC 122/2006 (nº 5.003/2001) salienta que a orientação sexual é direito personalíssimo, atributo inerente e inegável à pessoa humana ... Trata-se de respeitar as diferenças e assegurar a todos o direito de cidadania ... Nossa principal função como parlamentares é assegurar direitos, independente de nossas escolhas ou valores pessoais. Temos que discutir e assegurar direitos humanos sem hierarquizá-los. [grifo nosso]

 

Neste sentido, declaramos que:

 

  • o referido Projeto de Lei da Câmara 122/2006, ao tornar crime manifestações contrárias à homossexualidade, incita à discriminação ao promover a censura da consciência e da expressão, promove a violência defendendo a liberdade para uns e suprimindo a liberdade para outros, desprezando o que é conhecido no Direito como “princípio do contraditório e da ampla defesa” [audiatur et altera pars - “ouça-se também a outra parte”] que é a liberdade de análise e posicionamento contrário às expressões ou manifestações de outras pessoas em qualquer área da vida;

 

  • na democracia a liberdade que se expressa por intermédio dos valores individuais e mesmo de segmentos da sociedade não pode privilegiar o direito de liberdade de consciência e de expressão de uns em detrimento ao direito de outros;

 

  • não é possível concordar com qualquer lei que maximize direitos a um determinado grupo de cidadãos e, ao mesmo tempo, minimize, atrofie e faleça direitos e princípios já determinados principalmente pela Carta Magna da Nação e pela Declaração Universal de Direitos Humanos.

 

Sendo assim,

 

manifestamos nossa posição contrária a qualquer forma de violência e discriminação contra o ser humano, afirmando, por um lado, o respeito devido a todas as pessoas independentemente de suas escolhas sexuais, e, por outro, afirmando o direito da livre consciência e expressão de cada pessoa;

 

conclamamos os representantes do povo no Congresso Nacional que se posicionem a favor da ampla liberdade de consciência e expressão de todos, sem distinção e discriminação, rejeitando qualquer dispositivo que promova a censura e amordacem a liberdade e o direito individual de consciência e livre expressão; e,

 

conclamamos as demais instâncias da República, cidadãos e líderes de instituições sociais, que se unam em defender o respeito à pessoa e a garantia dos direitos individuais, preservando a liberdade de consciência e de expressão de cada um e de todos, sem que se privilegie qualquer segmento de nossa sociedade, o que ameaça a democracia, patrimônio de todos.

ABIEE - Associação Brasileira de Instituições Educacionais Evangélicas

Dr. Carlos Hassel Mendes da Silva - Presidente

Demais signatários

Entidades:

ABLIRC - Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania 

Presidente: Samuel Gomes Luz

 

ACSI - Associação Internacional de Escolas Cristãs

Presidente: Dr. Mauro Fernando Meister

 

AECEP- Associação das Escolas Cristãs de Educação por Princípios

Diretora: Adriana Helena Dias da Silva

 

ANEB- Associação Nacional de Escolas Batistas

Presidente: Valseni Pereira Braga

 

ANEP- Associação Nacional de Escolas Presbiterianas

Presidente: Didimo de Freitas

 

COGEIME- Conselho Geral das Instituições Metodistas de Ensino

Presidente: Dr. Paulo Roberto de Lima Bruhn

Diretor Superintendente: Dr. Márcio de Moraes

 

 

Igrejas:

Convenção das Igrejas Evangélicas Holiness do Brasil

Presidente da Diretoria: Pr. Luiz Takeshi Hashimoto

 

Igreja Anglicana, da Diocese de Recife

Dom Robinson Cavalcanti

 

Igrejas Batistas

Convenção Batista Brasileira

Presidente: Dr. Paschoal Piragine Júnior

Diretor Executivo: Dr. Sócrates Oliveira de Souza

 

Igreja do Exército de Salvação

Comissário Oscar Percy Sánchez Mc Clinton

 

Igreja Evangélica Luterana do Brasil

Presidente da Igreja: Pastor Egon Koperek

Igreja Metodista

Presidente do Colégio Episcopal: Bispo João Carlos Lopes

 

Igreja Metodista Livre

Presidente da Igreja: Bispo José Ildo Mello

 

Igreja Presbiteriana Conservadora do Brasil

Presidente da Assembléia Geral: Pastor Clodoaldo de Souza Caldas

 

Igreja Presbiteriana do Brasil

Presidente: Rev. Roberto Brasileiro Silva

 

Igreja Presbiteriana Independente do Brasil

Presidente da Igreja: Rev. Áureo Rodrigues de Oliveira

Igreja Adventista do Sétimo Dia

Divisão Sul Americana

Presidente: Pastor Erton C. Köhler

 

União Central Brasileira

Presidente: Pastor Domingos José de Souza

 

União Este Brasileira

Presidente: Pastor Maurício Pinto Lima

 

União Nordeste Brasileira

Presidente: Pastor Geovani Souto de Queiroz

 

União Noroeste Brasileira

Presidente: Pastor Gilmar Zahn

 

União Norte Brasileira

Presidente: Pastor Leonino Barbosa Santiago 

 

União Sul Brasileira

Presidente: Pastor Marlington Souza Lopes

 

Fonte: Creio